Contrato de Parceria
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Painel de Configuração do Contrato
Todos os campos preenchidos abaixo atualizam o documento legal de imediatoParceria AMI n.º 17877 (Capital Stork, Lda. • Coldwell Banker Southbay)
CONTRATO DE PARCERIA
OR Properties | Dreamscometrue, unipessoal lda, com o número único de matrícula e NIPC/NIF 517114674, atuando no âmbito da atividade de mediação imobiliária e que neste ato utiliza a licença AMI n.º 17877 (emitida pelo IMPIC à sua parceira imobiliária Capital Stork, Lda. – Coldwell Banker Southbay), adiante designada por Primeira contraente.
E
________________________________________________, morada fiscal em ________________________________________________, ____-____ _______, sob o número único de matrícula fiscal: NIF __________________, adiante designada por Segunda contraente,
Em conjunto poderão ser designadas por Partes.
É LIVREMENTE E DE BOA-FÉ CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO DE PARCERIA, “CONTRATO”, QUE SE REGERÁ PELOS ARTIGOS SEGUINTES:
1. Este Contrato tem por objeto estabelecer as condições de colaboração entre as Partes na promoção, mediação e partilha de negócio imobiliário relativo ao imóvel individualizado no número seguinte, referente a parceiros e mediação profissional provenientes da Segunda contraente.
2. O presente contrato é celebrado exclusivamente para a seguinte propriedade:
Designação / Tipo: ________________________________________________
Localização / Morada: ________________________________________________
Matriz Predial: ____________________ | Registo Predial: ____________________
Comissão Acordada com o Proprietário: 5% + IVA
Vertente de Divulgação Contratada: REGIME OFF MARKET (MODO PRIVADO COM SENHA)
3. O presente acordo complementa expressamente a inserção formal do imóvel na plataforma oficial da OR Properties, alojada no domínio orproperties.pt, bem como a sua partilha estratégica e direcionada junto da rede e base de dados restrita de mediação imobiliária da Primeira contraente, composta por mais de 30.000 (trinta mil) consultores e investidores imobiliários nacionais e internacionais.
• Facultação e Envio de Documentos e Meios Multimédia: A Segunda contraente obriga-se expressamente a facultar e a remeter para o endereço de correio eletrónico institucional geral@orproperties.pt todos os elementos e documentação legal respeitantes ao imóvel (Certidão de Teor atualizada, Caderneta Predial, Licença de Utilização e Certificado Energético), bem como todas as informações descritivas da propriedade e a totalidade do material multimédia disponível em qualidade de alta resolução, nomeadamente registos fotográficos profissionais, vídeos promocionais e virtual tour (caso exista).
• Qualquer das Partes deve informar imediatamente a Parte contrária, em caso de potenciais propostas de compra ou arrendamento de Imóvel e/ou solicitações por parte de potenciais parceiros imobiliários e investidores.
• As Partes devem prestar entre si, todas as informações necessárias ou convenientes ao negócio visado.
• As Partes devem prestar os serviços objeto deste contrato com competência, zelo e diligência, aplicando os mais altos standards profissionais.
• As Partes devem abster-se de quaisquer atos que sejam suscetíveis de afetar a reputação da contraparte ou que sejam contrários aos interesses de cada uma.
• As Partes comprometem-se a manter em sigilo o conteúdo deste contrato, toda e qualquer informação transmitida entre elas, bem como todos os documentos relacionados com o presente contrato, ou outras informações consideradas confidenciais ou cuja divulgação poderia prejudicar os legítimos interesses de qualquer das partes.
• Qualquer divulgação de informações fora dos termos aqui convencionados deve ser previamente fixada por acordo entre ambas as Partes.
Pela prestação dos serviços acordados, ambas as Partes terão direito a uma remuneração calculada de acordo com as seguintes regras comerciais:
a) Comissão de Referência com o Proprietário: O montante global da remuneração de mediação imobiliária a cobrar pela transação do imóvel ao respetivo proprietário foi acordado no valor correspondente a 5% + IVA.
b) Condições de Aplicação da Remuneração de 25%: Em sede de partilha imobiliária convencional (divisão de 50% para a angariação e 50% para a concretização do negócio/venda com mediadores externos), a remuneração de 25% (vinte e cinco por cento) calculada estritamente sobre metade (50%) da comissão global acordada com o proprietário (acrescida de IVA à taxa legal em vigor, se aplicável) é devida à Primeira contraente no caso em que o negócio advenha comprovadamente através da divulgação no site oficial orproperties.pt ou da lista de envio direcionada à base de dados de mais de 30.000 consultores e investidores imobiliários.
c) Apresentação Direta de Cliente pela Primeira Contraente: O presente regime de 25% restringe-se estritamente à intermediação e referenciação de colegas profissionais do setor imobiliário. Caso a Primeira contraente venha a apresentar diretamente o cliente final que concretize o negócio, a partilha da comissão contratada será a partilha integral e convencional em regime paritário de 50% – 50% sobre o valor global da comissão recebida (por exemplo, 50% de 5%).
d) Prazos de Pagamento: O pagamento da respetiva remuneração será liquidado no prazo impreterível de 15 (quinze) dias após a cobrança e boa cobrança de cada uma das quantias (sejam referentes ao valor global, sinais, reforços de sinal ou valores remanescentes da transação).
As Partes outorgantes obrigam-se a:
a) Manter atualizada toda a informação atinente à operação em curso.
Quaisquer alterações ao presente contrato só serão válidas e eficazes se convencionadas através de documento escrito, devidamente assinado pelas partes.
1. O presente Contrato corresponde à totalidade do acordo negociado entre as Partes. Sendo que, não existiram quaisquer declarações feitas em relação a este contrato para além das que constam do mesmo.
2. O presente contrato sobrepõe-se a qualquer prévio entendimento ou compromisso celebrado ou concluído entre as Partes no que se refere às matérias aqui reguladas.
1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 6 (seis) meses, com início na data da sua assinatura, termo estipulado sob proposta expressa da Segunda contraente.
2. Findo o prazo estipulado no número anterior, o presente contrato cessa os seus efeitos, salvo se as Partes acordarem expressamente por escrito a sua prorrogação, inexistindo qualquer renovação automática.
3. Fica em qualquer caso salvaguardado o direito ao recebimento das remunerações referentes aos negócios em curso que se vierem a concretizar relativos ao imóvel objeto deste contrato, mesmo que estes venham a ser concluídos após o término da vigência com profissionais ou colegas apresentados por qualquer uma das Partes durante a vigência do mesmo.
Para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato, estabelece-se como competente o foro da Comarca de Cascais com expressa renúncia a qualquer outro.
Este contrato é feito em duplicado, ambos com valor de original, os quais vão ser assinados pelas contraentes, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes.
Lisboa, -- de ---------- de 2026.
Pela Primeira Contraente
Ao abrigo da licença AMI n.º 17877 (Capital Stork, Lda.)